
Uma instrução normativa detalha os procedimentos para o cumprimento da lei que prevê multa de R$ 805,06 para o patrão que a partir desta quinta-feira não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico. Segundo a norma publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 07, a verificação do preenchimento da carteira ocorrerá “preferencialmente” por meio de denúncias anônimas.
Se houver a denúncia, o empregador será convocado por meio de correspondência a comparecer a uma unidade do Ministério do Trabalho para apresentar documentos. A pessoa que for notificada vai precisar apresentar registros que comprovem a identificação do trabalhador, a anotação do contrato de trabalho doméstico de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício.
Em caso de impossibilidade de comparecimento, o patrão poderá ser representado por outra pessoa da família que seja maior de 18 anos e capaz, resida no local onde ocorra a prestação de serviços pelo empregado doméstico e apresente a documentação requerida. Caso o empregador notificado não compareça no dia e hora determinados, será lavrado auto de infração. Se for necessário, um auditor fiscal do trabalho irá à casa do denunciado para verificar a denúncia.
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