
O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) obrigou os bancos American Express S/A (Bankpar S/A), Credicard Banco S/A, Banco Itaú Cartões S/A, Banco Itaucard e Banco do Brasil a colocar nas faturas enviadas ao consumidor, informações claras e detalhadas sobre: o que é pagamento mínimo; financiamento de saldo devedor; encargos incidentes em caso de mora (inclusive percentuais); taxa de juros para o financiamento; valor em reais dos juros que vão incidir sobre o pagamento mínimo; e valor total da fatura subsequente.
A decisão vale para todo o País e se algum banco a descumprir terá que pagar uma multa de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por dia. O prazo para as instituições realizarem as adequações nas faturas enviadas ao consumidor é de até 180 dias, ou seja a partir de fevereiro de 2015.
De acordo com a advogada responsável por essa ação coletiva, Lilian Salgado, o pedido tramita desde 2007, em virtude de campanha de entidades civis contra o superendividamento.— Boa parte dos endividados de cartão de crédito no Brasil se deve ao pagamento mínimo das faturas. Com a decisão, os bancos devem passar informações claras e objetivas nas faturas, o que vai permitir aos consumidores a administração consciente da forma de utilizar o cartão, evitando assim, o superendividamento.
A especialista em direito do consumidor lembra que os consumidores do serviço são indivíduos com escolaridade e padrões culturais variados. Para ela, “a simples menção do percentual de juros na opção do pagamento mínimo não é suficiente para que todos os consumidores tenham real percepção do impacto que essa opção de pagamento vai gerar no orçamento”.
A liminar, que já havia sido deferida em 2007, foi enviada ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a pedido dos bancos, que alegavam a incompetência absoluta da comarca mineira. O STJ determinou o retorno dos autos para o Tribunal de origem — confirmando a competência da comarca para julgar o feito — e a liminar foi confirmada pelo TJMG.
Sendo assim, os bancos deverão cumprir a liminar no prazo. As operadoras ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão não possui efeito suspensivo.
A ação coletiva foi proposta pela Andec (Associação Nacional dos Consumidores de Crédito), Procon e Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Direitos de Cidadania e Defensoria Pública de Minas Gerais.
Além desses bancos, a Justiça Federal decidiu que o BNDES terá que divulgar informações detalhadas sobre empréstimos em seu site.
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