
Clique na foto para ampliá-la
BRASÍLIA (DF) - O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como do empregado, ou seja, se o empregado não desejar mais trabalhar é obrigado a informar com, no mínimo 30 dias de antecedência, o mesmo ocorrendo com o empregador que não desejar mais os serviços do funcionário.
O STF (Supremo Tribunal Federal) resolveu fixar novas regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador.
A decisão foi tomada pelos oito ministros presentes no plenário, ao analisar um pedido de quatro funcionários demitidos da Vale. Eles pediram a regulamentação do tema, já que o artigo sétimo da Constituição, no inciso 21, estabelece que o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço.
Também requisitaram que o STF estipulasse novas regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de uma lei que defina de uma vez a questão. Ainda não está definido como a nova medida deve ser aplicada, mas o STF estuda o tema.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!