
A Justiça do TRT 8ª Região concedeu tutela antecipada impedindo que o Banco da Amazônia efetue as transferências de qualquer empregado que não exerça cargo de gestão, sem a expressa anuência do trabalhador, além de enviar notificação a qualquer empregado, indicando-lhe como inscrito do Programa Especial de Movimentação, ou solicitando que o mesmo proceda à indicação de outras unidades em localidades diversas de seu domicílio para ser transferido, sob pena de multa diária de R$500,00 por empregado prejudicado, revertendo-se para estes o valor apurado em caso de descumprimento.
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