Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / DIREITOS TRABALHISTAS

Imprimir Notícia

Mulher que sofre aborto espontâneo perde direito a estabilidade no trabalho

10/09/2014 às 21:32
TST
A+
A-

Uma copeira que sofreu aborto espontâneo teve o pedido de estabilidade concedido às gestantes negado pela Justiça do Trabalho. De acordo com a decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a garantia de estabilidade gestacional não se aplica em casos de interrupção de gravidez, já que a licença-maternidade busca garantir a saúde e a integridade física do bebê, oferecendo à mulher as condições de se manter durante os primeiros meses de vida da criança.

A perda do bebê ocorreu no decorrer do processo trabalhista, depois das decisões de primeira e segunda instâncias. Dispensada grávida, a trabalhadora teve o pedido de estabilidade aceito e receberia uma indenização. Em sua defesa, a empresa alegou que o contrato era por prazo determinado e que desconhecia a gravidez da empregada no momento da dispensa, e foi absolvida do pagamento da indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Em recurso ao TST, a trabalhadora insistiu no direito à indenização, mas, com a interrupção da gestação, restringiu o pedido ao reconhecimento da estabilidade somente até o momento em que perdeu o bebê, lembrando que, no momento da rescisão do contrato, estava grávida. O relator do processo explicou que, no caso, não houve parto, mas interrupção da gravidez. Nesse caso, o artigo 395 da CLT garante repouso remunerado de duas semanas, mas esse direito não foi pedido no processo.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!