Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / DANO MORAL

Imprimir Notícia

Empresa terá de pagar indenização por cancelar plano de saúde de trabalhador

10/09/2014 às 20:28
TRT-10
A+
A-

Qualquer trabalhador demitido de seu emprego tem direito à manutenção do plano de saúde, desde que assuma as despesas. Com base nesse entendimento, a 19ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que teve o seu plano de saúde cancelado logo após o término do contrato de trabalho.

Em sua sentença, o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, classificou como “censurável” a atitude da empresa, que descumpriu normas básicas ao suspender uma garantia legal do trabalhador.

O entendimento se baseia nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98 e na Resolução Administrativa 29 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os dispositivos preveem o direito de o trabalhador manter as mesmas condições de cobertura assistencial de a que tinha direito durante a vigência do contrato de trabalho, desde que pague integralmente das mensalidades do plano de saúde.

“No presente caso, o dano moral é verificado em razão do desgosto, da aflição, da dor e da angústia sofrida pelo reclamante, ao ter a reclamada cancelado o plano de saúde exatamente no momento em que o trabalhador desempregado realizava diversos exames para tratamento médico, segundo se extrai da prova documental produzida nos autos, tudo em virtude da conduta ilícita da ré, reitere-se”, disse o juiz em sua decisão.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!