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PLANTÃO / SANTANDER

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Banco recorre para poder demitir 11 na Paraíba, mas TST mantém reintegração

23/09/2014 às 18:36
Na Trincheira 310
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O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo regimental interposto pelo Santander contra a determinação de reintegrar 11 empregados na Paraíba. O banco pretendia desfazer decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que manteve liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região (PB) reintegrando os demitidos em dezembro de 2012.

A liminar foi concedida pelo TRT-PB em julgamento de dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato dos bancários estadual, que alegou que o banco estava realizando dispensa coletiva e pediu a ilegalidade dos atos e a reintegração dos demitidos.

O banco recorreu ao TST por meio de correição parcial pedindo a suspensão da tutela para a reintegração dos empregados. No entanto, a Corregedoria não verificou a ocorrência de "nenhum erro de procedimento que possa acarretar tumulto processual" e entendeu que a decisão estava "devidamente fundamentada".

A decisão do então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que, segundo o acórdão do TRT no julgamento do dissídio coletivo, a demissão em massa dos trabalhadores do banco tem sido "tema corriqueiro a ser apreciado pelo Judiciário", devendo-se levar em conta o número de dispensas realizadas em todo o Brasil, e não apenas na Paraíba.

Segundo o TRT, cerca de 5 mil bancários teriam sido dispensados, mais de mil só no estado de São Paulo, 11 na Paraíba, e 1.280 em outros estados. As 11 dispensas na Paraíba representariam 4,31% do quadro de pessoal naquele estado, e se deu sem prévia negociação com o sindicato.

Órgão Especial

Na decisão do Órgão Especial, que não deu provimento ao agravo regimental, o ministro João Batista Brito Pereira, atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, destacou que a decisão decorreu "do exercício do livre convencimento dos julgadores" e já foi questionada pelo próprio banco no TRT. Por fim, o Santander também não teria demonstrado que a decisão advinda do Tribunal Regional da 13ª Região causou-lhe danos de difícil reparação. A decisão foi unânime.

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