
Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte obrigou o banco a rescindir, no prazo de 12 meses, todos os contratos terceirizados ligados a sua atividade-fim, sob pena de multa de R$ 10 mil.
A decisão também proíbe a Caixa de firmar novos contratos para telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros como cartões de crédito e seguros.
Após recente fiscalização, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) constatou que 1.135 profissionais estão contratados de maneira irregular. A procuradora do Trabalho, Juliana Vignoli, autora da ação, informa que “os serviços prestados pelos terceirizados são, indubitavelmente, imprescindíveis à atividade finalística da Caixa, especialmente quando se analisa que estes empregados trabalham diariamente com serviços exclusivamente oferecidos pela empresa".
Na ação, que ainda aguarda julgamento, o MPT pede o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A Procuradoria do Trabalho em BH esclarece que a indenização se dá em função da utilização da mão de obra interposta e por burlar o princípio constitucional do concurso público, prejudicando os direitos de diversos trabalhadores.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!