
A CCT prevê reajuste de 8,5% sobre salários e demais verbas e de 9% sobre o piso salarial da categoria.
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O SEEB-MA, representado pelo presidente José Maria Nascimento, assina na segunda-feira (13/10), a partir das 15h, em São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015 com a Fenaban e os acordos aditivos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica.
A CCT - com vigência de 01/09/2014 a 31/08/2015 – prevê reajuste de 8,5% sobre salários (aumento real de 2,02%) e demais verbas e de 9% sobre o piso salarial (ganho real de 2,49%) da categoria. Em relação à PLR, permanece a mesma regra do ano passado, com reajuste ínfimo.
Os bancos se comprometeram em efetuar os pagamentos e reajustes atrasados, no máximo, na folha de novembro. Já a primeira parcela depositada até 10 (dez) dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015.
Desconto Assistencial
O SEEB-MA lembra ainda que haverá a incidência do Desconto Assistencial, correspondente a 1% das verbas salariais, debitado uma única vez, conforme foi autorizado na assembleia.
Entretanto, fica assegurada a oposição ao desconto, desde que os interessados protocolem requerimento na secretaria geral do Sindicato no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de assinatura da CCT.
Compensação dos dias parados
De acordo com a CCT e os Acordos Aditivos 2014/2015, as faltas de greve não serão descontadas e sim compensadas em até uma hora por dia parado. A compensação compreende as ausências de 30/09 a 06/10 nos bancos públicos e privados.
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