
O Banco da Amazônia solicitou ao Tribunal do Regional do Trabalho uma reconsideração da liminar em mandado de segurança para que fosse possível a aplicação do interdito proibitório. A pretensão jurídica do banco não foi acolhida pela desembargadora que trata o caso. Assim, o banco não vai conseguir violar o direito de greve.
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