
A Diretoria Executiva da CONTEC informa aos funcionários do Banco do Brasil S. A. que em 18 de novembro de 2014 vencerá o prazo prescricional do PROTESTO que visa a "interrupção do lapso prescricional trabalhista para a propositura de ações individuais que discutam o pagamento de horas extras" a funcionários que não restam incluídos nas previsões do art. 224, §2º da CLT, ou que, se incluídos nessa norma, trabalham em jornada acima da 8ª hora.
”O protesto solicitado pela CONTEC, julgado procedente em 10/12/2009 pela 10ª vara do Trabalho de Brasília, válido para todo o território nacional, foi distribuído em 18/10/2009 tendo validade de 5 anos e está sendo utilizado por funcionários do BB em todo País".
Para maiores informações acesse www.contec.org.br
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