
O Ministério do Planejamento ampliou para os servidores federais do sexo masculino a licença em caso de adoção de crianças, antes um benefício exclusivo das mulheres. O afastamento é de 90 dias, prorrogáveis por mais 45, no caso de a criança ter até um ano de idade. Se ela for mais velha, a licença é de 30 dias, prorrogáveis por mais 15. O benefício é obtido mediante a apresentação da documentação que comprove a adoção ou de um termo de guarda judicial que demonstre se tratar de um processo em andamento.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
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