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DESTAQUE / ASSÉDIO MORAL

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Assédio moral: mal invisível, mas concreto

Confira os principais pontos da palestra sobre assédio moral ministrada no I Encontro Estadual dos Bancários 2015.

03/02/2015 às 11:07
Ascom/SEEB-MA
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O SEEB-MA promoveu no sábado (31/01), durante o I Encontro Estadual 2015, palestra sobre assédio moral com o procurador do trabalho, Dr. Marcos Sérgio Castelo Branco.

Na ocasião, o procurador explicou que o assédio moral é a repetição sistematizada de palavras, gestos ou qualquer outro meio que faça o trabalhador se sentir constrangido e isolado.

“Tais atitudes repetitivas e humilhantes, envergonham a pessoa, degradando o ambiente de trabalho e a saúde física e psicológica do assediado” – afirmou.

Estudos indicam que as principais vítimas do assédio moral são as mulheres, os enfermos e, por último, os homens devido a opções políticas, religiosas e sexuais.

Segundo o palestrante, o assédio moral ocorre de várias formas, tais como: cobrança exagerada pelo cumprimento de metas abusivas, xingamentos e até pela ausência de conversa.

“Muitas vezes, a comunicação é feita de maneira indireta, ou seja, o assediador não conversa com o assediado. Manda SMS, e-mail, avisa por terceiro, o que isola ainda mais a vítima” - informou.

Nestes casos, o procurador recomenda que o assediado anote o máximo de informações sobre o assédio, como os insultos, as metas, o que ele cumpriu, qual retaliação sofreu, dentre outros dados.

“Além disso, é importante comunicar o ocorrido aos colegas. Tentar obter a solidariedade deles. Não se isolar. E, se necessário, falar com o assediador sempre na presença de um terceiro” - orientou.

Caso as medidas preventivas supracitadas não surtam efeito, há medidas repressivas contra o assédio moral, embora tal prática ainda não seja tipificada em lei.

A maioria dos sindicatos, por exemplo, já adicionam em seus acordos coletivos, cláusulas com punições contra aqueles que praticam o assédio moral.

“Ademais, o MTE já emite CAT em caso de doenças causadas pelo assédio, bem como o MPT tem uma coordenadoria que investiga os casos e pede as indenizações cabíveis” - acrescentou.

Vale ressaltar que a própria vítima pode ingressar judicialmente requerendo danos morais e materiais quando, por exemplo, adoece por causa do assédio e precisa se tratar com remédios.

O procurador explanou, também, sobre os diferentes tipos de assédio, como o interpessoal (horizontal, vertical e invertido), e o organizacional, considerado o pior por se referir às metas.

“Em São Luís, o MP investiga mais casos de assédio interpessoal, quando o empregador assedia o empregado ou vice-versa e quando os empregados assediam uns aos outros” - revelou.

No entanto, acrescenta o procurador, existe outro tipo de assédio moral no banco, que é o organizacional, imposto pela instituição financeira em busca do lucro.

“Nesse caso, o empregado é submetido ao cumprimento de metas abusivas. Os que não conseguem cumpri-las são assediados, isolados, e podem sofrer conseqüências mais graves” - ressaltou.

Por assédio moral derivado de metas, entende-se: cobrança e controle exagerados, metas absurdas e impossíveis de serem cumpridas em pouco tempo, dentre outras características.

De acordo com o procurador, não configura assédio moral: o exercício regular do poder diretivo, alterações lícitas no contrato de trabalho, o desrespeito às leis trabalhistas (embora ilícito), etc.

Por fim, o procurador afirmou que o assédio moral é um mal invisível, mas concreto, que deve ser denunciado concomitantemente ao Sindicato, ao empregador, ao MTE e ao MPT.

No mais, a melhor maneira para combater o assédio moral é agindo preventivamente, por meio da conscientização da categoria através de palestras, cursos e outros meios de conhecimento.

Nesse sentido, o SEEB-MA já prepara um calendário de lutas contra o assédio moral a fim de combater esta prática que tem adoecido não só os bancários maranhenses, mas de todo o país.

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