
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, determinou que o Banco do Brasil incorpore à remuneração do bancário Irapoã de Jesus Azevedo Martins, a média de todas as gratificações de função recebidas pelo exercício de cargo de confiança por mais de dez anos. O banco terá que pagar, também, as parcelas vencidas e vincendas da referida gratificação desde a data de sua suspensão até a sua efetiva incorporação.
O colegiado determinou, ainda, que o banco incorpore o adicional de função e que sobre esta incida os reajustes salariais nos Acordos Coletivos de Trabalho e Plano de Cargos e Salários da categoria, e reflexos sobre descanso semanal remunerado, férias, décimo terceiro salário, anuênios, horas extras, FGTS, licença prêmio, participação nos lucros, contribuições previdenciárias, contribuições da PREVI, e demais parcelas calculadas sobre o salário-base do bancário que, durante todo o processo, foi assistido pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA).
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