
A juíza Maria Lúcia Vieira, da Comarca de Campos Sales, condenou a Financeira Itaú CBD S/A a pagar R$ 10.200,00 para I.M.S.. Ele teve o nome inserido, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
De acordo com os autos, em janeiro de 2010, o agricultor passou a receber faturas de cartão de crédito. Além disso, teve seis empréstimos consignados realizados no nome dele junto a diversas instituições, incluindo a Financeira Itaú.
Por conta dos débitos, o nome dele foi incluído no SPC e ficou impossibilitado de realizar compras a prazo e contrair empréstimos para financiamentos rurais. Alegando nunca ter solicitado cartão de crédito e firmado contratos de empréstimos com a Financeira Itaú, I.M.S. ingressou com ação de reparação por danos.
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