
O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (11) a Medida Provisória que prevê um reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda. Com o novo modelo, deverão ficar isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – o equivalente a 11,49 milhões de pessoas.
A correção de 6,5% na tabela valerá apenas para as duas primeiras faixas de renda (limite de isenção e a segunda faixa). Na terceira faixa de renda, o reajuste proposto será de 5,5%. Na quarta e na quinta faixas de renda – para quem recebe salários maiores – a tabela do IR será reajustada, respectivamente, em 5% e 4,5%, pelo novo modelo.
Se a tabela fosse corrigida em 4,5% para todos os contribuintes, que era a proposta inicial do governo, quem ganhassem até R$ 1.868,22 neste ano não teria de prestar contas.
A medida entra em vigor em abril e vale para o ano-calendário de 2015 – ou seja, irá afetar o Imposto de Renda declarado pelos contribuintes em 2016.
Negociações com o Congresso
A Medida Provisória precisa ser aprovada posteriormente pelo Legislativo. A decisão também pode abrir caminho para a votação do orçamento federal deste ano. Isso porque os parlamentares se reunirão nesta quarta-feira (11) para analisar a peça orçamentária.
Na vepéra, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, informou que o governo havia cedido e concordado com um reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) deste ano para as faixas de renda menores, ou seja, para quem ganha menos.
A decisão foi informada pelo ministro após segunda reunião, encerrada na noite desta terça. Levy já havia ido ao Congresso pela manhã para debater o assunto e informou que a equipe econômica tentaria promover um reajuste maior, de 6,5%, para quem salários menores. À noite, ele retornou ao Parlamento para retomar as negociações.
O Senado havia aprovado no dia 17 de dezembro de 2014 a Medida Provisória 656, com a inclusão de uma emenda que previa reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda. A aprovação ocorreu horas após o texto ser chancelado pela Câmara.
A matéria seguiu para sanção da Presidência da República. No dia 20 de janeiro, a presidente vetou o trecho na MP que corrigia a tabela do IR de pessoas físicas. Na justificativa, a presidente escreveu que a medida traria renúncia fiscal, ou seja, menos pessoas pagariam o imposto, sem indicação de meios para compensação.
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