Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / BRADESCO

Imprimir Notícia

Bradesco pagará indenização de R$ 10 mil por desconto indevido em conta

19/03/2015 às 12:10
Jornal Pequeno
A+
A-

O Banco Bradesco terá que indenizar em R$ 10 mil e restituir em dobro os valores cobrados indevidamente a uma aposentada com o desconto em parcelas mensais do seu benefício previdenciário. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA), que manteve sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa.

Na ação a aposentada ressalta que não realizou contrato com o referido banco, informação verificada pelo relator do processo, que reconheceu a ilegalidade dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário da autora.

Para a Justiça, o Bradesco não apresentou nenhum documento que demonstrasse a existência e validade do referido contrato, restringindo-se a afirmar que o mesmo teria sido efetivamente firmado. E sua defesa, o Bradesco alegou que não houve exposição de qualquer vexame, abalo, dor, constrangimento ou angústia que caracterizassem e evidenciassem o dever de indenizar. Assegurou que agiu com a mais absoluta boa-fé, ao efetuar os descontos referentes ao empréstimo que se configura validamente contratado.

Os argumento da instituição financeira não convecera o desembargador do processo. Para o magistrado, o banco agiu com culpa, ao realizar o desconto no benefício da aposentada sem que existisse um vínculo contratual, devendo ser mantida a sentença para condenar o réu ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados de seus proventos e que serão apurados em liquidação de sentença.

De acordo com o relator, o valor da indenização se mostra razoável e proporcional à justa reparação do prejuízo, a teor do artigo 944 do Código Civil, observando-se, sobretudo, a capacidade econômica das partes e as circunstâncias do caso concreto, de forma que a referida condenação não se traduz em enriquecimento sem causa.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!