
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14), com 360 votos favoráveis, 47 contrários e 4 abstenções, excluir as empresas públicas e sociedades de economia mista das regras previstas no projeto que regulamenta os contratos de terceirização.
O destaque aprovado em plenário vale para empresas públicas e sociedades de economia mista controladas por União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto-base do projeto que altera as regras para a terceirização foi aprovado na semana passada, mas a análise das propostas de alteração do projeto ficou para esta terça.
Conforme o líder do PSDB na Casa, deputado Carlos Sampaio (SP), o destaque aprovado em plenário não proíbe que o setor público realize terceirizações, mas impede que empresas controladas pelo governo façam a terceirização em todas as suas atividades, como prevê o projeto.
De acordo com o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a exclusão das empresas públicas, entre as quais estão Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, busca valorizar o concurso como forma de ingresso na carreira.
No entanto, o líder do governo, José Guimarães (PTCE), afirmou que a aprovação do destaque não irá impedir que o projeto se aplique a empresas públicas e sociedades de economia mista. Para ele, não é necessário haver, no texto, artigo que diga expressamente que as regras se aplicam a essas categorias.
O PMDB defendeu a manutenção do texto original. Para o vice-líder do partido, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), a retirada das empresas públicas das regras que flexibilizam a terceirização vai prejudicar a competitividade e “otimização” de recursos.
O relator do projeto, deputado Arthur de Oliveira Maia (SD-BA), se irritou com o apoio do PT ao destaque. Segundo ele, foi o próprio governo que pediu a inclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista nas regras que permitem terceirizar qualquer atividade.
A proposta que regulamenta a terceirização permite que empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função. Atualmente, esse tipo de contratação é permitida apenas para a chamada atividade-meio, e não atividade-fim da empresa, como, por exemplo, equipes de segurança e limpeza.
O texto sob análise da Câmara põe fim a essa limitação, permitindo que qualquer funcionário passe a ser terceirizado, mesmo quando ele exerce a atividade principal da companhia.
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