
BAURU (SP) - No mês passado, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morias a uma bancária que ouviu de seu superior hierárquico a ordem de que deveria cumprir as metas do banco ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais. A história se passou em Sorocaba (SP).
O banco, é claro, negou o fato desde o início. Disse que jamais um preposto seu agiu de forma a causar dano a outro empregado e desafiou a bancária a apresentar provas. Foi fácil! Testemunhas confirmaram tudo em juízo.
Após perder na primeira instância, o Santander recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde obteve nova derrota, e, por último, ao TST.
O presidente da Primeira Turma do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que é preciso mudar a mentalidade das empresas que impõem o terrorismo como forma de pressão para o cumprimento de metas. Para o ministro que relatou o processo, Vieira de Mello Filho, o gerente regional, na condição de autoridade designada pelo banco, deixou de eleger o caminho da motivação para enveredar pelo da humilhação.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas acha a condenação justa e continua na luta contra os gerentes carrascos. Chega de pressão!
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