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DESTAQUE / BRADESCO

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Justiça determina reintegração de bancário

Justiça do Trabalho determinou a reintegração do bancário Carlos Carlson, demitido pelo Bradesco no último dia 30 de março.

04/05/2015 às 09:05
SEEB MA
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Em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração do bancário Carlos Carlson Silva Batalha, demitido pelo Bradesco no último dia 30 de março.

O bancário, que estava afastado de suas atividades por motivo de doença, foi comunicado de sua demissão por justa causa por meio de carta, mesmo com a CAT já emitida e enviada ao RH do banco.

De acordo com a Justiça, a demissão foi irregular “pois não foi observado que o reclamante se encontrava afastado de sua atividade por motivo de doença”, violando vários artigos da CLT.

Diante do exposto, o juiz fixou “o prazo de 24 horas para cumprimento das obrigações de fazer determinadas, sob pena de multa diária de R$1.000,00”.A Justiça determinou, ainda, que o Bradesco pague “os salários relativos ao tempo de efetiva prestação de serviços”.

O SEEB-MA continua alerta para a onda de demissões imotivadas e irregulares que o Bradesco vem fazendo. Atualmente, são 12 empregados afastados por problemas de saúde nas agências do Bradesco, somente na cidade de Imperatriz. O Sindicato tomará todas as medidas cabiveís para reverter estas injustiças.

Confira a decição judicial na íntegra:

Decisão - 1ª Parte-1.pdf
Decisão - 2ª Parte.pdf

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