
Era só o que faltava. O Tribunal Regional do Trabalho, seção Bahia, derrubou uma liminar que impedia o Bradesco de proibir o uso da barba pelos empregados. O Sindicato da Bahia considera a decisão um retrocesso. O banco já havia sido condenado, no ano passado, a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil aos funcionários por “discriminação estética”.
A ação foi julgada na última quarta-feira (06/07). De acordo com a relatora do processo Maria das Graças Boness, o Ministério Público do Trabalho não conseguiu provar que o Bradesco fazia tal proibição, embora acredite que o veto à barba não possa ser condiserado abusivo, pois está dentro do poder diretivo da empresa.
Mais um absurdo, uma vez que, o fato de o funcionário usar ou não barba, nada altera o desempenho no trabalho. “É um cerceamento do direito individual de criar ou não a barba. A atitude é totalmente discriminatória”, afirma o presidente do Sindicato, Eucllides Fagundes.
Para o advogado Fábio Ledo, a decisão é equivocada, pois fere preceitos constitucionais, como a inviolabilidade da intimidade, honra e dignidade das pessoas, que é, inclusive, superior ao prolatado direito da empresa.
Simplificando: ainda que, de fato, a decisão estivesse dentro do poder diretivo da empresa, existe um direito que deve prevalecer, o da Constituição Federal. O advogado Fábio Ledo ainda orienta que, caso o trabalhador passe por algum tipo de preconceito, pode ajuizar uma ação.
A discussão sobre a discriminação estética no Bradesco começou em 2008, quando o Ministério Público do Trabalhou entrou com a ação, em decorrência das queixas dos bancários da empresa sobre a proibição.
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