O SEEB-MA notificou todos os bancos para que observem a data conforme legislação em vigor.
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A Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão encaminhou resposta ao SEEB-MA confirmando o feriado do dia 28 de julho (terça-feira) em alusão à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.
O SEEB-MA notificou em 17/07 todos os bancos, para que observem a data conforme legislação em vigor e já acionou a Justiça para cobrar o pagamento em dobro dos dias trabalhados durante o feriado nos últimos 5 anos.
Segue justificativa jurídica para o feriado:
Por força da ainda vigente Lei Estadual Nº 2.457, de 02/10/1964, o dia 28 de julho é FERIADO ESTADUAL (Adesão do Maranhão à Independência do Brasil) - razão da vedação nesse dia, do trabalho no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal não se cogitando, em conseqüência, de facultatividade do labor nessa data.
Em face do disposto do artigo 1º , inciso II, da Lei Federal N° 9.093, de 12/09/1995 (dispõe sobre feriados), mencionado FERIADO ESTADUAL passou a ser considerado FERIADO CIVIL e, como tal, aplicável também à iniciativa privada, resultando na vedação ao trabalho (à exceção das atividades com permissão pra o trabalho em caráter permanente ou com motivos determinantes, excepcionalmente, consoante Decreto N° 27.048/1949) e direito ao repouso remunerado (Art. 1 ° da Lei na 605/49).
* Matéria postada originalmente em 17/07/2015
Leia a nota informativa do MTE sobre o feriado
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