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PL do Caref obtém parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

15/07/2015 às 13:27
Agência ANABB
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Nesta terça-feira (7/8), foi apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em Brasília, um parecer favorável ao Projeto de Lei nº 6051/2013, da deputada federal Fátima Bezerra (PT/RN) que visa garantir que os representantes eleitos pelos empregados nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista da União participem das discussões sobre assuntos de interesse direto dos empregados, o que atualmente é vetado.

No parecer, o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que é relator do projeto, afirma que o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº12.353, de 28 de dezembro de 2010, é um dispositivo discriminatório, “que corporifica presunção de má-fé, ou seja, parte do falso pressuposto de que o conselheiro eleito pelos trabalhadores irá atuar deliberadamente contra os interesses da empresa ao se versar sobre determinadas matérias (...) Ressalte-se que o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 12.353/2010 dispõe que ‘o representante dos empregados está sujeito a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e no estatuto da respectiva empresa’. Não se visualiza, portanto, razão para a restrição imposta pelo dispositivo atacado na proposição. Pelo contrário, revela-se inclusive de grande importância a participação dos conselheiros eleitos nas deliberações dos conselhos de administração para a construção dos rumos da empresa”, afirma o relator.

No final de janeiro, o projeto havia sido arquivado. Desde então, a ANABB, por meio de sua Assessoria Parlamentar, trabalhou de forma articulada com os deputados para o desarquivamento do PL. Em fevereiro, a ANABB entregou um ofício aos deputados Alice Portugal (PCdoB/BA), Vicentinho (PT/SP) e Fernando Marroni (PT/RS) solicitando que apresentassem requerimento de desarquivamento do PL. Em razão do pedido da ANABB, o deputado Fernando Marroni apresentou requerimento no dia 27/2 e no dia 3/3 o projeto foi desarquivado.

A Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos conselhos de administração. O parágrafo 3º do artigo 2º estabelece que os representantes dos empregados não participarão das deliberações sobre “assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesse”. O objetivo é que o PL 6051 suprima esse parágrafo.

O Projeto de Lei aguarda agora aprovação do parecer na CCJC de forma conclusiva para então ser encaminhado para análise no Senado.

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