
Um estagiário da Caixa Econômica Federal (CEF) vai receber o valor retroativo de bolsa auxílio referente ao período de 11 de fevereiro de 2011 a 23 de novembro de 2012. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de Brasília.
O aprendiz recebia do banco R$ 581 mensais de bolsa-auxílio mais R$ 66 de auxílio-transporte. Mas ele deveria receber R$ 950,11 ao todo, previstos na Cláusula 2ª das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) dos períodos de 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, que foram celebradas com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), fixando o valor.
A Caixa alegou ter firmado aditivos a CCT mencionada que a descomprometiam de assumir as obrigações disciplinadas na cláusula 2ª. A instituição alega ainda que houve um equívoco na interpretação da cláusula 1ª do aditivo à CCT, na qual se registrou a ressalva.
Contudo, o relator do processo, desembargador José Leone Cordeiro Leite, diz que a ressalva apresentada nos autos abrangia apenas uma parte do período em que o estagiário esteve contratado.
“Ao defender a aplicação do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo, a reclamada deveria juntar aos autos o instrumento coletivo, o que, no caso, ocorreu parcialmente”, pontuou Leite.
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