Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / BANCO DO BRASIL

Imprimir Notícia

Banco deve indenizar cliente por recusar depósito em moedas

BB foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 4 mil.

03/09/2015 às 14:50
Imirante.com
A+
A-

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um cliente, após ter recusado um depósito que seria feito apenas em moedas. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJ-MA, que manteve sentença da 10ª Vara Cível da capital.

O cliente ajuizou pedido contra o banco, alegando que compareceu a uma agência bancária para efetuar o depósito da quantia de R$ 750 em sua conta corrente, o que foi negado pelo atendente em razão do valor estar em moedas de R$ 1. Informou que insistiu no depósito, mas foi dito pelo atendente que estaria “atrapalhando o serviço bancário, atrasando a fila e causando perda de tempo”, o que teria culminado em uma pequena confusão e ameaças de expulsão pelos seguranças.

O Banco do Brasil requereu pedindo a exclusão da condenação ou diminuição do valor, entendendo não existir o dever de indenizar por ter o fato narrado se tratado de mero dissabor.

O relator, desembargador Marcelo Carvalho, rejeitou os argumentos da instituição bancária, seguindo manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, que considerou verossímeis os fatos narrados pelo cliente e presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para a procuradora de Justiça, Sandra Elouf, o dano consistiu na exposição vexatória com que foi tratado o cliente pelos funcionários do banco perante os demais clientes, superando mero aborrecimento e configurando situação de dano moral. “O ato ilícito consistiu na recusa injustificada do preposto do apelante em proceder ao depósito requerido pelo autor, somado à forma em que fora abordado pelo caixa e seguranças da instituição financeira, de modo grosseiro e pouco cortês”, observou.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!