
SÃO PAULO (SP) - Mais um capítulo na novela das notas manchadas de rosa. Ainda que não seja o ideal, pelo menos desta vez, as mudanças vêm facilitar, em parte, a vida da população. O Banco Central divulgou novas regras para o ressarcimento de cédulas manchadas por dispositivo eletrônico.
O cidadão que sacar uma cédula manchada de rosa no caixa ou em um terminal de autoatendimento deve procurar qualquer agência do banco que é correntista e apresentar a nota manchada. A instituição financeira é obrigada a realizar a restituição imediatamente, pois não existe mais prazos para a troca.
Também não é mais necessário que o cliente apresente comprovante de saque ou boletim de ocorrência policial para obter o ressarcimento. As pessoas que não possuem conta corrente devem procurar qualquer agência do banco em que fez o saque para fazer a troca.
Em relação às notas obtidas no comércio, as normas são as mesmas e o cidadão não tem ressarcimento. O que vale mesmo é a atenção. A população deve recusar o dinheiro manchado para não ficar no prejuízo. Em caso de dúvidas, o consumidor pode consultar o Banco Central por meio de ligação gratuita no 0800-979-2345 ou através do site www.bcb.gov.br.
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