
Por entender como um caso de terceirização ilícita, a 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Santander a reconhecer como bancário um empregado da Prosegur Brasil, que desempenhava serviços ligados a “caixa rápido”
O caso chegou ao TST após o empregado não concordar com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que obrigara o banco apenas ao pagamento das verbas trabalhistas.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso no TST, avaliou que as atividades que o empregado realizava eram de natureza bancária, pois o terceirizado era o responsável pela abertura e conferência dos numerários depositados nos envelopes de caixa-rápido, pastas e malotes, e o seu processamento.
O magistrado observou ainda que ‘o entendimento em relação à atividade bancária já foi pacificado no TST com a edição da Súmula 331, que, no item I, considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços’.
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