
A OAB-MA entrou na Justiça para assegurar que os bancos públicos realizem o pagamento de alvarás judiciais durante a greve dos bancários.
Na Paraíba, a OAB-PB chegou a obter uma liminar nesse sentido, que garantia o atendimento diferenciado aos advogados. No entanto, a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT13) por afrontar o direito de greve dos bancários e por privilegiar um segmento da sociedade.
Em sua decisão, o desembargador do TRT13, Eduardo Sérgio de Almeida, ressaltou que a liminar deferida em favor da OAB-PB atentava contra o princípio da isonomia, preceito basilar do Estado Democrático de Direito, tolhendo o regular exercício do direito de greve, nos termos garantidos pela legislação constitucional e infraconstitucional.
Com base nesse entendimento e sempre ciente da legalidade do movimento, o SEEB-MA lamenta a atitude da OAB-MA ao tempo que parabeniza o TRT13 pela seriedade em coibir privilégios, devolvendo aos bancários a tranquilidade para exercer o direito de greve, direito este garantido a todo trabalhador pela Constituição Federal.
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