Conforme a Convenção Coletiva, a compensação será até o dia 15/12 e e deve ser feita de acordo com a disponibilidade do empregado.
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Os bancários devem ficar atentos: a compensação de horas não trabalhadas em razão da greve deve ser de, no máximo, uma hora por dia, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, assinada pelo SEEB-MA na terça-feira, 04/11.
De acordo com a CCT, a compensação deve ser feita até o dia 15 de dezembro, segundo a disponibilidade do empregado e da real necessidade de serviço. As horas não compensadas até o prazo determinado serão abonadas.
Bancário, se você tiver dúvidas sobre a forma de compensação de horas ou se estiver sofrendo qualquer tipo de pressão para trabalhar além do que foi acordado, procure o Sindicato e denuncie!
Confira a cláusula da CCT 2015/2016 sobre compensação de horas:
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