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EM FOCO / JUSTIÇA DO TRABALHO

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Intervalo obrigatório para bancárias está suspenso na Caixa

09/11/2015 às 15:15
SEEB ES
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Imagem: Google

Resultado da Campanha Nacional 2015, a Caixa suspendeu desde as última quinta-feira, 05, a obrigação dos 15 minutos de pausa para as bancárias antecedendo a jornada extraordinária. A medida está prevista na cláusula 6 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015-2016, assinado no dia 03 de novembro.

Como no Espírito Santo não há ações judiciais coletivas contra a Caixa sobre o intervalo, a suspensão vale até 31 de outubro de 2016, prazo de vigência do ACT. Já onde existe ação coletiva, a suspensão vai vigorar, em caráter excepcional, até 15 de dezembro de 2015. Nas localidades em que já há decisão judicial para o cumprimento do intervalo, permanece a obrigatoriedade do intervalo.

“Essa é uma conquista provisória, já que vale somente até o próximo ano. Queremos que a Caixa a suspenda essa prática e revogue a CEE 099/2015 que estabelece a obrigatoriedade em cumprir o intervalo. Nossa luta deve continuar, pois essa CEE representa mais uma forma de discriminação de gênero dentro da Caixa”, destaca a diretora do Sindibancários/ES, Lizandre Borges.

Saiba mais
O intervalo de 15 minutos para mulheres baseia-se no artigo 384 da CLT. Em novembro de 2014, ao negar recurso de uma rede de supermercados de Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por cinco votos a dois que o artigo está de acordo com a Constituição de 1988. E pior: a decisão ocorreu em caráter de repercussão geral, o que significa que o entendimento deve ser adotado em todas as instâncias da Justiça. No Banco do Brasil, a pausa foi adotada em janeiro deste ano, e também é reprovada pelas funcionárias.

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