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PLANTÃO / CAREF BB

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Atenção, bancário! Esclareça suas dúvidas sobre a compensação de horas

11/11/2015 às 09:10
Juliana Donato- Representante Eleita do Caref
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Muitas dúvidas têm surgido em relação à compensação das horas da greve. Em primeiro lugar, gostaria de deixar claro que lutei contra o acordo proposto pelo banco e que defendi na assembleia sua rejeição, já que a proposta apresentada e aceita pelo comando nacional não avançou significativamente nas questões específicas, além de tentar nos impor uma punição com o pagamento de horas da greve. Agora que o acordo está assinado, é fundamental que a gente compreenda com exatidão as cláusulas referentes à compensação de horas para que os que fizeram a greve e lutaram por todos não sejam prejudicados.

A partir de uma série de questionamentos que recebi, elaborei respostas para as principais dúvidas.

1 - As horas de greve podem ser descontadas?

Não. O texto da compensação do acordo é o mesmo dos últimos anos e ao final do prazo, 15/12/2015, o estoque de horas não pagas será anistiado.

2 - Existe algum mínimo percentual de horas de greve que deve ser compensada?

Não. O acordo fixa que o limite é uma hora por dia, mas não fixa o mínimo.

3 - Sou obrigado assumir um compromisso com o meu gerente de quantas horas compensarei?

As pessoas não devem fazer qualquer plano de compensação com seu gerente, muito menos assinar qualquer papel se comprometendo com um percentual de compensação de horas. O acordo é coletivo e foi assinado pelo sindicato, assim o funcionário não deve firmar qualquer compromisso individual.

4 - Faço seis horas, sou obrigado fazer uma horas de almoço?

Somente se ultrapassar a sétima hora de trabalho, caso contrário não existe a obrigação de fazer uma hora de almoço.

5 - Existe a obrigatoriedade de compensar uma hora? Haveria impacto no ATB e Sinergia?

No acordo e nem no normativo do BB fixa nenhum percentual de compensação, apenas limita o máximo diário. Sobre o impacto no ATB e Sinergia, a compensação é fixada em cláusula específica do acordo, então cabe ao banco criar o mecanismo para que a compensação não impacte os indicadores da unidade. Este não é um problema de nós funcionários.

6 - As horas devidas fora do período de greve terão prioridade na compensação?

Sim. O normativo do banco estabelece que as horas devidas fora do período da greve têm prioridade em caso de compensação.

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