
Para os bancos, não tem tempo ruim na hora de cobrar juros abusivos. A prática, inclusive, afeta os próprios bancários, que passam de funcionários a devedores dos juros absurdos aplicados pelo sistema financeiro. Os desrespeitos começam quando é comprovado o afastamento dos empregados por questões de doença ou previdenciários.
A situação é perigosa e vale o alerta. Na Convenção Coletiva de Trabalho, está caracterizado o pagamento do adiantamento de parcelas do banco aos trabalhadores que se afastem por auxílio doença previdenciário ou acidentário até que o bancário comece a receber os valores retroativos da Previdência Social. Assim que acontecer o primeiro crédito do INSS, trabalhador e banco devem acertar como será pago o valor total deste adiantamento.
Só que, na prática, isso não acontece. Em muitos casos, as empresas debitam o valor integral do adiantamento, sem a autorização do empregado. Além disso, passam a cobrar juros de mercado de até 12% nas dívidas que são trabalhistas, quando as taxas não deveriam ultrapassar os 1%.
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