
‘O processo de terceirização é avassalador, porque desmobiliza os trabalhadores e enfraquece o trabalho’. A declaração foi dada na terça-feira (12) pelo juiz do Trabalho Grijalbo Fernandes Coutinho durante a abertura oficial do Congresso do Sindicato dos Bancários de Brasília, realizada na sede da entidade. Autor do livro “Terceirização Bancária no Brasil – Direitos Humanos violados pelo Banco Central”, o magistrado fez uma análise sobre os efeitos nefastos desse processo de ‘racionalização de custos’ e criticou o Banco Central (BC) por editar, desde 1972, resoluções que são contra os bancários, e com isso infringir os artigos 22 e 48 da Constituição Federal, que tratam sobre igualdade de direitos.
Ao lembrar que a terceirização surgiu entre o final da década de 1960 e o início da década de 1970 nos Estados Unidos e na Europa para reduzir custos do capitalismo, Grijalbo, que é juiz titular da 19ª Vara do Trabalho do DF, afirma que a contratação de terceiros por uma empresa é ofensiva aos direitos humanos.
“A dignidade humana se dá de forma integral”, afirma, observando que a sociedade atual não respeita os direitos humanos. “Não é por falta de normas jurídicas que deixaremos de cumprir as leis de direitos humanos”. Algumas dessas normas citadas pelo juiz que garantem direitos civis, políticos, econômicos e sociais iguais são reconhecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), Convenção de Viena (1969), Conferência de Teerã (1943) e Constituição Federal.
Terceirização nos bancos
Em uma análise minuciosa, Grijalbo contou como os bancos brasileiros iniciaram a terceirização. “Hábeis, as instituições financeiras começaram timidamente a transferência de atividades para clientes em 1973, durante o governo de Emílio Garrastazu Médici”, frisa. A circular 220 autorizou os bancos a firmarem contratos com pessoas jurídicas para cobrança de títulos e execução de ordem de pagamento. “Era a crise do petróleo. Sempre que tem crise os bancos ficam mais fortes”, acrescenta.
Em 1979, de acordo com Grijalbo, novas medidas favoráveis ao sistema financeiro reforçaram as terceirizações nos bancos. “Durante o segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, em 1999, a crise cambial deu mais força ao BC, que, por sua vez, conferiu mais poderes aos bancos. A partir daí, as instituições financeiras reforçaram ainda mais os investimentos em tecnologia”, completa. À época, a resolução 2.640 do BC autorizou os correspondentes bancários exclusivamente em praças sem presença de agência bancária (PAB, PAA).
Uma nova crise cambial, desta vez provocada por problemas na economia do México, ampliou ainda mais a contratação de terceiros por parte dos bancos, destaca o juiz. Os oito anos do governo Lula também foram citados por Grijalbo como um período favorável ao sistema financeiro. “Os bancos de crédito foram ampliados, o que permitiu o aumento da terceirização e o surgimento da quarteirização”.
Banco Central
O juiz do trabalho criticou duramente a atuação do Banco Central e o aumento do que ele chamou de bancários ‘superexplorados’ por trabalharem como correspondentes. Segundo Grijalbo, os processos diários analisados pela Justiça envolvendo terceirizações já totalizam cerca de 50% e tendem a aumentar.
Especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Unicamp e pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-MG, Grijalbo destaca que não foi dado ao BC o direito de legislar sobre direito do trabalho nem editar resoluções que permitam a terceirização de serviços bancários. “A atividade do BC é fiscalizar. Ele não pode interferir nas relações de trabalho”.
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