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DESTAQUE / BANCO DO BRASIL

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Banco do Brasil descumpre legislação trabalhista em Buriti‏

SEEB-MA constatou que o Banco do Brasil da cidade de Buriti tem submetido bancários a severa extrapolação da jornada de trabalho.

15/04/2016 às 09:25
Ascom/SEEB-MA
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Em visita à Regional Chapadinha, o SEEB-MA constatou que o Banco do Brasil da cidade de Buriti tem submetido bancários a severa extrapolação da jornada de trabalho.

De acordo com os diretores Cláudio Costa e José Pereira, que estiveram no local, o banco obriga os empregados a chegarem às 8h e a saírem às 18h, ou seja, 10h de trabalho diário.

Para piorar a situação, os bancários estão sendo obrigados a almoçar por volta das 16h.

“Sem dúvida, isso é inadmissível, uma grave afronta à legislação trabalhista, à jornada legal de trabalho e, sobretudo, à dignidade do trabalhador bancário” – afirmaram os diretores.

Caso o banco não se abstenha, imediatamente, desta prática abusiva e ilegal, o SEEB-MA protocolará denúncia no Ministério do Trabalho, podendo, ainda, fazer manifestações na agência.

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