
O TST (Tribunal Superior do Trabalho), na última segunda-feira, 21/11, decidiu a favor dos bancos no julgamento sobre o divisor bancário, que trata dos critérios a serem utilizados para cálculo das horas extras.
Com a decisão, as horas extras dos trabalhadores das organizações financeiras serão reduzidas em 20%, e os sábados serão considerados como dias útéis, resultando na perda de direitos da categoria.
Como é feito o cálculo do divisor bancário
A Súmula nº 124 do TST estabeleceu, em 2012, que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do funcionário submetido à jornada de seis horas é de 150, e de 200 para os de oito horas. Isso se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
As empresas, no entanto, recorreram novamente da decisão. Pela conta dos bancos, que exclui o sábado, o montante seria dividido por 180 e aplicado o chamado "divisor 180".
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!