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PLANTÃO / DIREITOS DO TRABALHADOR

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TST retira direitos dos bancários com decisão que prevê redução de horas extras

24/11/2016 às 14:09
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho), na última segunda-feira, 21/11, decidiu a favor dos bancos no julgamento sobre o divisor bancário, que trata dos critérios a serem utilizados para cálculo das horas extras.

Com a decisão, as horas extras dos trabalhadores das organizações financeiras serão reduzidas em 20%, e os sábados serão considerados como dias útéis, resultando na perda de direitos da categoria.

Como é feito o cálculo do divisor bancário

 
A Súmula nº 124 do TST estabeleceu, em 2012, que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do funcionário submetido à jornada de seis horas é de 150, e de 200 para os de oito horas. Isso se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.
 
As empresas, no entanto, recorreram novamente da decisão. Pela conta dos bancos, que exclui o sábado, o montante seria dividido por 180 e aplicado o chamado "divisor 180".
 

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