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BAURU (SP) - Em 10 de novembro de 2008, a Fidelidade Catanduva Prestadora de Serviços de Limpeza Ltda. contratou uma faxineira para trabalhar no Itaú de Santa Cruz do Rio Pardo. Dois anos depois, fechou repentinamente o estabelecimento no município: em 12 de novembro de 2010, a faxineira foi dispensada verbalmente, por telefone, e, no mesmo dia, recebeu em mãos uma Notificação de Alteração de Contrato de Trabalho.
A notificação dizia que o contrato entre a Fidelidade e o Itaú havia sido rompido e que, portanto, essa trabalhadora, uma pobre mãe de família que ganhava R$ 520 de salário, teria de se mudar para Catanduva, distante mais de 250 quilômetros de Santa Cruz do Rio Pardo. Se não fizesse isso, seria demitida por justa causa.
Foi o que aconteceu: a Fidelidade sumiu de Santa Cruz do Rio Pardo sem pagar um tostão das verbas rescisórias à faxineira, sem homologar sua demissão e sem nem mesmo dar baixa em sua Carteira de Trabalho. Picaretagem!
Então, em março deste ano, o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas foi procurado e ajuizou uma ação contra a Fidelidade e contra o Itaú, já que o banco, como tomador do serviço terceirizado, era também responsável, de maneira subsidiária, pela faxineira.
Em audiência ocorrida em 28 de junho, o Itaú ofereceu R$ 3,2 mil para ser excluído da ação -- o que foi aceito pela trabalhadora --, mas a ação contra a Fidelidade continua aberta. Para o Sindicato, a terceirizada ainda deve cerca de R$ 10 mil à ex-empregada. Que seja feita Justiça!
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