Na oitava rodada de negociação, realizada na madrugada de domingo (26/08), a Caixa apresenou proposta garantindo a PLR Social e o Saúde Caixa aos empregados.
Sobre um dos pontos mais polêmicos, o Saúde Caixa, a direção da empresa garantiu a manutenção do modelo de custeio no qual os custos administrativo e fiscal ficarão sob encargo do banco. Além disso, 70% dos custos assistenciais também serão de responsabilidade da Caixa.
Os empregados custearão o convênio através da mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400,00 ao ano. Com isso, os bancários arcarão com 30% do custeio do Saúde Caixa.
Além disso, foi garantido que a implementação do teto de 6,5% da folha de pagamento e proventos só serão implementadas a partir do exercício de 2021. Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos. Foi retirada o ponto que condicionava a cobertura do Saúde Caixa aos filhos e enteados dependentes indiretos com renda inferior a R$ 1.800.
Contudo, os empregados admitidos após 31 de agosto de 2018 não terão direito ao Saúde Caixa nos moldes atuais. A Caixa assegurará aos empregados admitidos após 31 de agosto e dependentes, assistência à saúde submetido à legislação vigente.
PLR e PLR Social
Foi garantida a PLR social (4% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído em valores iguais para todos os empregados. Pagamento da PLR pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018 acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50).
Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 de setembro. Pelo acordo atual, a porcentagem da antecipação é de 60%.
Além disso, houve a manutenção da titularidade da função gratificada das gestantes e empregadas que usufruem de licença-maternidade. Ou seja, a Caixa não pode descomissioná-las.
Outro ponto mantido é o adicional noturno, principalmente quanto a jornada mista, que compreende as que se iniciam entre 22h e 2h30 e se encerram após as 7h do dia seguinte, a chamada jornada mista. Hoje, as horas trabalhadas após as 7h, nesse tipo de jornada, são pagas acrescidas também de adicional noturno.
Também estão garantidos vale-alimentação, vale-refeição e cesta-alimentação aos empregados em licença-médica. A Caixa queria limitar esses auxílios para o período máximo de 180 dias e, no caso de doenças graves, para o período máximo de dois anos.
Outro item que o banco queria alterar e que foi mantido é a isenção de tarifas para empregados. Sobre as ausências permitidas, a Caixa tentou limitar ausências permitidas, mas recuou e manteve o direito de se ausentar do trabalho para participar de seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para a empresa.
Também manteve o direito dos empregados de se ausentarem por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a consultas e procedimentos médicos.
Entretanto, na proposta mais recente apresentada, a Caixa suprime a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.
A Caixa voltou atrás na tentativa de estender o intervalo intrajornada para empregados com jornada de até 6 horas para 30 minutos, sendo que 15 minutos ficariam dentro da jornada e outros 15 ficariam fora da jornada. Também recuou na proposta de reduzir redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos para empregados com jornada acima de 6 horas.
Entre outras cláusulas mantidas estão: delegados sindicais, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), descanso adicional em agência barco, grupos de trabalho, incorporação ao REB ao novo plano da Funcef, promoção ano base 2018/2019, qualidade de vida dos empregados, tesoureiro executivo, trabalho da gestante, registro de jornada, 13ª cesta alimentação.
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