Justiça mandou Itaú reduzir jornada para 6h e condenou o banco a pagar horas extras aos bancários.
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O SEEB-MA venceu a “Ação de 7ª e 8ª horas” dos supervisores operacionais do Itaú, no Maranhão. Em decisão proferida no dia 05/11, a Justiça do Trabalho determinou que o banco reduza a jornada de trabalho dos referidos bancários para 6h diárias, sob pena de multa que pode chegar a até R$ 50 mil, revertida em prol de cada um dos substituídos.
Além disso, a Justiça condenou o Itaú a pagar duas horas extras por dia, de segunda a sexta, acrescidas do adicional de 50%, a partir do momento em que os empregados passaram a desempenhar a função de supervisor até a redução de sua jornada para 6h diárias.
O banco deverá pagar, ainda, os reflexos dessas horas extras sobre férias, 13º salários, descanso semanal e FGTS. Em razão da prescrição, os bancários que tiveram o contrato rescindido até 19/08/2014 não terão direito às horas extras e reflexos.
Pelo mesmo motivo (prescrição), os créditos anteriores a 19/08/2011 não poderão ser exigidos. Para a assessoria jurídica do SEEB-MA, essa é uma vitória de suma importância, pois evidencia a luta incansável do Sindicato pelos direitos não só dos empregados dos bancos públicos, mas também dos bancários da rede privada, no Maranhão.
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