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PLANTÃO / BRADESCO

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Mediação no MPT para cobrar vigilância 24h em PAs

Para o SEEB-MA, banco deve cumprir a lei e contratar vigilância armada para os PAs.

11/08/2019 às 13:06
Ascom/SEEB-MA
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Em ofício encaminhado à Procuradoria do Trabalho da 16ª Região, o SEEB-MA solicitou o prosseguimento da mediação que visa cobrar do Bradesco a contratação de vigilância armada 24h para os postos de atendimento (PAAs) do banco, no Maranhão.

Para embasar seu pedido, o Sindicato citou a Lei Estadual 10.605/2017, que obriga as instituições financeiras a manterem vigilantes 24h por dia em todos os estabelecimentos bancários do Estado.

Diferentemente do que alegou o Bradesco em sua defesa, é fato notório que os PAAs possuem guarda e manutenção de numerário nos caixas eletrônicos, aumentando, assim, o risco de assaltos.

Além disso, os PAAs não são correspondentes bancários, como sustentou o banco, não existindo, pois, lei que proíba a adoção de meios de segurança nos postos de atendimento.

Desse modo, para o SEEB-MA, o banco deveria reavaliar seu posicionamento, contratando a vigilância armada para os PAAs, tendo em vista o número de explosões de estabelecimentos bancários, no Maranhão.

“É inadmissível que um banco que lucrou quase R$ 13 bilhões no 1º semestre de 2019 se recuse a contratar vigilantes, afrontando a lei, com o intuito de maximizar o seu lucro à custa da insegurança de seus clientes e empregados. Desse modo, esperamos que a Promotoria e a Justiça façam valer a Lei da Vigilância 24h, garantindo tranquilidade aos bancários e usuários dos PAAs” – afirmou o diretor do SEEB-MA, Cláudio Costa. 

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