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DESTAQUE / REFORMA TRABALHISTA

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SEEB-MA é contra a MP 905/2019

Medida prevê aumento da jornada de trabalho dos bancários e abertura de agências aos sábados.

20/11/2019 às 11:52
Ascom/SEEB-MA
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Os ataques aos direitos dos trabalhadores continuam a todo o vapor no Brasil. Depois da aprovação da Reforma Trabalhista e da Medida Provisória da “Liberdade Econômica” (MP 881/2019), o Governo Federal editou, agora, a MP 905/2019, que ceifa mais garantias da classe trabalhadora, aprofundando as mudanças perversas nas leis trabalhistas inauguradas pelo ex-presidente Temer.

O falso pretexto é o mesmo: criar mais empregos – uma balela – pois, o que se percebe, na prática, é a escassez de postos de trabalho formais, a retirada de mais direitos dos trabalhadores e o enfraquecimento dos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Falando especificamente da MP 905/2019, tal medida foi, com o perdão do trocadilho, um “tiro” na categoria bancária: pois, em regra, visa aumentar a jornada de trabalho desses trabalhadores de 6h para 8h, com exceção dos que operam caixas, os quais, ainda assim, poderão pactuar uma carga horária superior, cumpridos alguns requisitos.

O objetivo dessa medida é evidente: beneficiar os banqueiros, reduzindo o número de ações trabalhistas dos bancários que buscam o pagamento da sétima e oitava horas como extras, um verdadeiro “Calcanhar de Aquiles” dos bancos, quase sempre condenados por descumprir a jornada legal de 6h, tendo que pagar os valores retroativos.

Como se não bastasse, a malfadada MP 905 revoga a Lei 4.178/62, a fim de permitir o trabalho dos bancários aos sábados, abrindo, ainda, a possibilidade da categoria laborar aos domingos e feriados, o que – sem dúvidas – aumentará a sobrecarga e o adoecimento dos trabalhadores.

Para piorar a situação, a Medida Provisória permite, também, que os bancos estabeleçam as regras de pagamento da PLR sem negociar com os sindicatos, não precisando, ainda, clausulá-las na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, acabando, assim, com a segurança jurídica nesse aspecto, conquistada desde 1995.

A maldade, no entanto, não para por aí. A medida modifica – para pior – regras relativas à compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações, reduzindo, ainda, os juros dos débitos decorrentes de ações trabalhistas de 12% ao ano para o índice ínfimo da caderneta de poupança, em mais um afago aos verdadeiros amigos do presidente, os banqueiros.

Vale ressaltar que alguns artigos da MP 905 já estão em vigor desde a data de sua edição (11/11/2019), mas, como é uma Medida Provisória, perderão a validade caso ela não seja aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Além disso, tal medida não pode alterar a jornada legal de 6h dos bancários, prevista no acordo coletivo da categoria, bem como em normativos internos dos bancos, pois violaria o art. 468, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual impede a alteração contratual lesiva ao trabalhador.

Por todo o exposto, o SEEB-MA tranquiliza seus associados, assegurando que a Assessoria Jurídica segue estudando o conteúdo da MP 905/2019, a fim de analisar seus impactos nas ações em andamento e no contrato de trabalho dos bancários.

Em parecer prévio, o corpo jurídico do Sindicato entende, à primeira vista, que as regras previstas na referida medida são inconstitucionais, principalmente, no que se referem à categoria bancária, não possuindo a MP, sequer, os dois requisitos indispensáveis à sua edição, que são a relevância e a urgência – repise-se – inexistentes no texto encaminhando pelo presidente Bolsonaro.

Diante disso, caso os bancos decidam implementar as mudanças previstas na MP 95/2019, o Sindicato tomará todas as medidas judiciais cabíveis, defendendo seus associados desse governo tirano, que só pensa em atender aos anseios dos banqueiros em detrimento dos direitos do trabalhador.

ASSEMBLEIA GERAL
Bancário (a): compareça à Assembleia Geral, que será realizada no sábado (30/11), às 14h30, na sede do SEEB-MA, na Rua do Sol, Centro de São Luís. O objetivo é tirar dúvidas sobre a MP 905/2019 e deliberar sobre a proposta orçamentária do Sindicato para o ano de 2020. Participe! 

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