
BAURU (SP) - Em 31 de maio do ano passado, um bancário oriundo da Nossa caixa aderiu ao PDV proposto pelo Banco do Brasil. Seis meses depois, em dezembro, procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas para propôr uma ação de incorporação de função.
Esse bancário começou a trabalhar na Nossa Caixa em janeiro de 1973, mas começou a exercer a função de Supervisor Substituto só em 1997. Em 2005, por causa de alterações na estrutura administrativa e de negócios do banco, a função de "Supervisor" passou a se chamar de "Assistente". O bancário, então, virou Assistente, mas, na prática, nada mudou: continuou recebendo a mesma comissão que recebia como Supervisor, cujo valor era de aproximadamente 40% do total das verbas remuneratórias.
Em março de 2007 houve nova mudança na estrutura do banco, e a agência onde o bancário trabalhava ficou sem autorização para ter cargos em substituição. A comissão foi suprimida e, em seu lugar, foi autorizado o pagamento de duas horas extras diárias para compensar a perda da gratificação.
Após a incorporação da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, no primeiro dia de 2010 as horas extras foram suprimidas e o bancário voltou a exercer a atividade de Caixa Executivo.
Tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, o juiz Evandro Eduardo Maglio, da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, entendeu que o BB não podia ter suprimido o valor das comissões (depois transformadas em horas extras) que o trabalhador recebeu por mais de dez anos.
Assim, condenou o BB a pagar os cinco meses inteiros que o bancário teve a remuneração reduzida, o que gerou reflexos também no aviso prévio indenizado, em férias acrescidas de 1/3, nos 13os salários e no FGTS. Vitória!
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