Reforma aprovada de modo irregular causará grandes prejuízos aos associados da Cassi.
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O SEEB-MA ajuizou uma ação na Justiça Estadual e outra na Justiça Federal (em conjunto com outros sindicatos e entidades), a fim de barrar a perversa reforma estautária da Cassi aprovada e homologada irregularmente pela Diretoria da Caixa de Assistência em 29/11/2019.
A expectativa é boa, pois, no dia 19/12, a Justiça do Rio suspendeu, liminarmente, o resultado da última consulta realizada pela Cassi, tornando sem efeito a referida reforma. Embora a liminar tenha caído, os argumentos utilizados na decisão podem reforçar as ações do SEEB-MA.
Na decisão citada, o juízo do Rio acatou os argumentos da Associação Nacional Viva Funci, reconhecendo o vício na contagem dos votos por parte da Diretoria da Cassi, que violou o art. 73 do Estatuto Social da entidade, o qual estabelece os critérios objetivos para a apuração da referida consulta ao corpo social.
Segundo a Justiça, ao invés de aplicar expressamente o artigo 73, a Diretoria da Cassi adotou “um entendimento do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] que, em princípio, não se estende à situação em questão”. Além disso, o juízo reconheceu, ainda, o perigo de supressão de direitos dos associados, bem como o risco de má-administração dos recursos da Caixa de Assistência.
Para o diretor do Sindicato e bancário do BB, Dielson Rodrigues, apesar do aparente revés na Justiça do Rio, o SEEB-MA acredita que essa decisão será revista, derrubando, em definitivo, essa reforma irregular homologada pela Diretoria da Cassi.
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