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DESTAQUE / CORONAVÍRUS

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SEEB tenta na Justiça impedir férias compulsórias no BB

Porém, TRT-MA considera medida do BB legal. SEEB-MA repudia uso da MP 927 contra bancários.

29/04/2020 às 19:57
Ascom/SEEB-MA
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O SEEB-MA ajuizou uma ação coletiva e um mandado de segurança com o objetivo de impedir que o Banco do Brasil concedesse férias compulsórias a seus empregados durante a pandemia do coronavírus.

Porém, com base no entendimento do STF, a Justiça do Trabalho afirmou que a medida do BB é constitucional, estando amparada, de modo excepcional, pela MP 927/2020 e pelo estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional em todo o país.

“Apesar da decisão judicial, repudiamos a atitude do Banco do Brasil, pois com tanto lucro, seria possível manter os bancários em home office, sem se valer da MP 927/2020, obrigando, assim, o funcionalismo a tirar férias sem programação e, ainda por cima, num período de isolamento social, o que é lamentável. Porém, continuaremos na luta em defesa dos direitos dos bancários do BB. Em caso de qualquer abuso, denuncie” – afirmou o diretor do SEEB-MA, Dielson Rodrigues. 

Confira o mandado de segurança
Confira a ação coletiva


*** Matéria postada originalmente em 23/04/2020

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