Porém, TRT-MA considera medida do BB legal. SEEB-MA repudia uso da MP 927 contra bancários.
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O SEEB-MA ajuizou uma ação coletiva e um mandado de segurança com o objetivo de impedir que o Banco do Brasil concedesse férias compulsórias a seus empregados durante a pandemia do coronavírus.
Porém, com base no entendimento do STF, a Justiça do Trabalho afirmou que a medida do BB é constitucional, estando amparada, de modo excepcional, pela MP 927/2020 e pelo estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional em todo o país.
“Apesar da decisão judicial, repudiamos a atitude do Banco do Brasil, pois com tanto lucro, seria possível manter os bancários em home office, sem se valer da MP 927/2020, obrigando, assim, o funcionalismo a tirar férias sem programação e, ainda por cima, num período de isolamento social, o que é lamentável. Porém, continuaremos na luta em defesa dos direitos dos bancários do BB. Em caso de qualquer abuso, denuncie” – afirmou o diretor do SEEB-MA, Dielson Rodrigues.
Confira o mandado de segurança
Confira a ação coletiva
*** Matéria postada originalmente em 23/04/2020
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