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DESTAQUE / BANCO DA AMAZÔNIA

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Justiça proíbe o fechamento do BASA em Pinheiro

Justiça determinou que o Banco da Amazônia se abstenha de fechar a agência bancária de Pinheiro.

10/07/2020 às 10:17
Ascom/SEEB-MA
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Vitória! Em decisão publicada nessa quarta-feira (08/07), a Justiça do Maranhão determinou que o Banco da Amazônia se abstenha de fechar a agência bancária de Pinheiro, no interior do Estado.

A ação popular que resultou na ordem judicial favorável aos bancários e, sobretudo, à população foi ajuizada pelo deputado Roberto Costa, resultado de diálogos e de solicitações feitas pelo SEEB-MA ao parlamentar, assim como ocorreu no caso do BASA de Bacabal em 2017.

Na decisão, o juiz Paulo Fernandes Soares ressaltou que o Banco da Amazônia é “um agente de transformação social, servindo aos pequenos pecuaristas, agricultores e comerciantes, com linhas de crédito indispensáveis para o impulsionamento da economia local, o que redunda na geração de emprego e renda para a população [do médio-mearim]”.

Além disso, com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que proibiu o fechamento do Banco da Amazônia na cidade de Bacabal em 2017, o juiz afirmou que o fato de supostamente não dar lucro não é motivo suficiente para o presidente do BASA, Valdecir Tose, fechar a agência de Pinheiro.

Afinal, a missão constitucional do Banco da Amazônia não é “[apenas] observar os imperativos de economicidade e eficiência, [...] mas promover o desenvolvimento econômico e social da região amazônica [...], erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades [...] regionais".

Desse modo, o juiz destacou que o fechamento da agência “poderá redundar em prejuízos irreversíveis [...] à população [... da] região [da baixada], sobretudo, [...] aos correntistas, aposentados, pensionistas e consumidores em geral, que deixarão de contar com os serviços de uma instituição financeira criada para desempenhar a função de fomento”.

O magistrado afirmou, ainda, que o BASA atende um segmento da população extremamente vulnerável, logo, a desativação repentina da agência implicará em impactos na vida de inúmeras pessoas, “seja pelo desatendimento aos clientes [...], seja pela transferência de seus recursos e incentivos para outras localidades”, o que será desastroso para o Maranhão.

Caso o Banco da Amazônia não cumpra a ordem judicial, estará sujeito a multa diária de R$ 20 mil e o seu presidente ao crime de desobediência.

“Sem dúvida, trata-se de uma grande vitória, fruto do trabalho conjunto do Sindicato com parlamentares e com a sociedade civil. Agora, vamos centrar forças para barrar, também, o fechamento do BASA em Santa Inês. Vamos à luta” – afirmou o diretor do SEEB-MA, Arnaldo Marques 

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