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DESTAQUE / BANCO DA AMAZÔNIA

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BASA/CAPAF: proposta do banco é incompleta e obscura

AABA aconselha participantes da CAPAF a ignorar os e- mails enviados pelo BASA e CAPAF.

20/07/2020 às 18:03
Ascom/SEEB-MA
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A AABA e o SEEB-MA foram informados do envio de e-mails pelo BASA e pela CAPAF, diretamente aos participantes da CAPAF. Tais e-mails falam de uma proposta de acordo trazendo impacto direito na ordem judicial que garante os benefícios hoje recebidos pelas pessoas. Sobre tais atitudes, a AABA e o SEEB-MA têm a dizer o seguinte:

1) Há mais de 20 anos estamos lutando diariamente para obter a Justiça com os participantes da CAPAF;
2) O BASA jamais nos procurou para debater a suposta proposta de acordo;
3) Mesmo juntando um rascunho de proposta de acordo no processo judicial, o BASA não procurou a AABA para os necessários esclarecimentos e possíveis tratativas;
4) A suposta proposta de acordo juntada no processo é incompleta e obscura;
5) Para aceitar qualquer acordo é necessário um estudo prévio e esclarecimentos de inúmeras questões que envolvem a garantia e a extensão dos pagamentos dos participantes da CAPAF;
6) Eventual acordo na matéria da CAPAF exige estudo técnico e responsabilidade;
7) Qualquer medida apressada ou tomada de afogadilho pode fragilizar o trabalho de mais de 20 anos;
8) A nossa ação civil pública, a qual está vigente, é o que garante o benefício alimentar recebido pelos aposentados e pensionistas da CAPAF;

Portanto, a AABA e o SEEB-MA aconselham a todos os participantes da CAPAF a ignorar os e-mails enviados pelo BASA e CAPAF, os quais tratam sobre um arremedo de proposta de acordo. A proposta é incompleta e, com isso, pode haver pontos que irão desproteger o aposentado e o pensionista.

Enquanto o BASA não nos procurar para esclarecer inúmeros pontos obscuros da suposta proposta de acordo, não podemos e não iremos nos manifestar sobre eventual viabilidade negocial. É temerário e irresponsável aceitar um acordo obscuro para retirar a segurança que a nossa decisão judicial nos garante.

Por fim, causa estranheza o fato de as pessoas físicas estarem sendo procuradas individualmente quando a matéria foi tratada em processo judicial coletivo, ajuizado pela AABA, aparentando a tentativa de criar um caminho alternativo que nenhum benefício trará ao processo judicial. 

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