Justiça determinou, ainda, que o BB forneça todo o suporte para que os bancários trabalhem em casa.
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Vitória! O SEEB-MA ajuizou ação civil coletiva em face do Banco do Brasil e obteve, em sede de mandado de segurança, uma liminar, assegurando o trabalho remoto (home office) aos bancários integrantes do grupo risco, bem como aos bancários que coabitam com pessoas do grupo de risco, a exemplo de portadores de comorbidades, idosos e gestantes.
Na decisão, o TRT-16 determinou, ainda, que o BB forneça todo o suporte técnico necessário para que os funcionários possam desempenhar as suas funções de suas casas.
“Sem dúvidas, essa é mais uma importante e inédita vitória do SEEB-MA, que demonstra o compromisso do Sindicato em resguardar a saúde dos bancários, assim como a de seus familiares, que fazem parte dos grupos de risco do coronavírus. Em defesa da vida, da vacinação prioritária da categoria e de medidas mais rígidas de prevenção à Covid-19 nos bancos, continuamos na luta!” – afirmou o diretor do SEEB-MA, Dielson Rodrigues.
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!