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PLANTÃO / CORONAVÍRUS

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Após ações do SEEB-MA, nenhum banco abrirá no feriado

Sindicato toma medidas políticas e jurídicas, a fim de resguardar a saúde dos bancários e da população.

25/03/2021 às 16:16
Ascom/SEEB-MA
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Vitória! Em ações judiciais protocoladas pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA), a Justiça do Trabalho deferiu medidas liminares, proibindo a abertura das agências do Banco do Brasil, do Banco Nordeste e do Santander, no feriado antecipado desta sexta-feira (26/03), em todas as cidades do Estado.

Vale ressaltar que, por meio de Medida Provisória, o Governo Flávio Dino antecipou o feriado de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, do dia 28 de julho para o dia 26 de março, a fim de diminuir a circulação de pessoas e barrar o avanço do coronavírus no Maranhão, mas os bancos insistiram em descumprir a medida do Governo visando apenas aos lucros, mesmo nesta fase crítica da pandemia. Um absurdo!

Na decisão, a Justiça reconheceu a competência do Governador para implementar políticas de contenção e prevenção da Covid-19, como a antecipação de feriados, acrescentando que o atual cenário exige a tomada de medidas excepcionais, a fim de atenuar os efeitos devastadores da disseminação do vírus.

Na decisão contra o Banco do Brasil, o juízo destacou ser estranha a atitude do BB de exigir a abertura das agências e o trabalho dos bancários nesta sexta-feira, feriado estadual.

“[...] causa até espanto que a instituição reclamada [Banco do Brasil] esteja exigindo trabalho de seus empregados no referido dia [26 de março], pois, ordinariamente, não desenvolve atividades presenciais, nem atendimento ao público, em nenhum dia legalmente declarado feriado obrigatório [...]” – afirmou.

Por sua vez, de acordo com a juíza que prolatou a decisão contra o BNB, a manutenção das atividades bancárias, no dia 26 de março, esvaziaria o objetivo do Decreto Estadual 36.601/2021, que – além de não autorizar a abertura dos bancos – visa evitar aglomerações num período em que os leitos hospitalares são escassos ou até inexistentes no Estado, sendo evidente o perigo de dano aos bancários e à população.

“[...] neste momento, os princípios que garantem o direito à vida, à saúde do trabalhador e à sua incolumidade física, a segurança no trabalho e de toda a coletividade envolvida [...] superam os argumentos de essencialidade da atividade econômica desenvolvida pelo réu [Banco do Nordeste]” – ressaltou.

Por sua vez, o juiz que concedeu a liminar contra o Santander afirmou que manter as agências abertas colocaria em risco a “saúde pública”. Caso os bancos descumpram as decisões judiciais, cada um estará sujeito à multa de R$ 15 mil, por empregado, que for obrigado a trabalhar nesta sexta-feira (26/03).

Para o presidente do SEEB-MA, Eloy Natan, trata-se de mais uma importante vitória em favor dos bancários e dos clientes dos bancos. “Felizmente, a Justiça acatou o pedido do Sindicato, resguardando, assim, a saúde dos bancários e da população, que não serão ainda mais expostos a aglomerações e, sobretudo, a esse vírus letal e altamente transmissível, que tem ceifado a vida de milhares de maranhenses. O lucro não pode estar acima da vida das pessoas. Com as ações políticas e jurídicas do Sindicato, nenhum banco abrirá no feriado antecipado, no Maranhão. Viva a luta dos trabalhadores” – finalizou.

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