Mas, para resguardar a todos, quem não usar a máscara, deverá apresentar o passaporte vacinal.
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Em atenção ao Decreto Estadual nº 37.176/2021, o SEEB-MA informa que flexibilizará, a partir desta quarta-feira (17/11), o uso de máscaras em suas sedes administrativa e recreativa, em São Luís, e na sede regional, em Imperatriz.
Porém, os(as) bancários(as) que decidirem não usar a máscara nas dependências do Sindicato deverão, obrigatoriamente, apresentar o passaporte vacinal, isto é, o comprovante que ateste a sua imunização completa contra a Covid (dose única ou, pelo menos, duas doses da vacina).
O SEEB-MA aceitará como comprovantes, a carteira física de vacinação ou o documento virtual emitido pelo Portal ConecteSUS do Governo Federal (https://bit.ly/3qHUJRK).
Vale ressaltar que o passaporte será dispensado se, por recomendação médica, o(a) bancário(a) não puder se vacinar, mas – nesse caso – o uso da máscara continuará sendo obrigatório para entrar nas sedes do Sindicato.
“O intuito é preservar a saúde, a vida e o bem-estar da categoria e da sociedade. Contamos com o apoio e a compreensão de todos” – afirmou o presidente do SEEB-MA, Dielson Rodrigues.
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