
Os servidores do Judiciário maranhense deram início, na manhã (9), a uma greve geral por tempo indeterminado, que atinge a categoria em todo o Estado. O movimento foi deliberado em assembleia geral realizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus) no dia 30 de julho.
Por unanimidade, servidores de todas as comarcas do Estado decidiram paralisar as atividades. Segundo os servidores, a administração do Tribunal de Justiça do Maranhão não está valorizando as reivindicações da categoria, em tentativas de negociações que ocorrem há cinco meses.
Os servidores querem reposição inflacionária anual da categoria, definição de uma data base, correção dos auxílios alimentação, saúde e transporte que estão defasados e fim de privilégios no Poder Judiciário maranhense.
Durante a greve, os servidores e o Sindjus iniciarão, ainda, uma campanha pública para que os Juizados Especiais permaneçam nos bairros de São Luís para garantir o fácil acesso da população carente à Justiça gratuita.
As comarcas de Codó, Caxias, Chapadinha, Bacabal, Imperatriz, Coroatá e Timbiras, Pinheiro e de toda região da Baixada Maranhense, do Médio Mearim e do Baixo Parnaíba, Zé Doca, Santa Inês, Alcântara, Cantanhede, São Luiz Gonzaga, Vitorino Freire, Barra do Corda, Pedreiras, Penalva, Mirinzal, João Lisboa, Amarante, Porto Franco, Itapecuru-Mirim, Pindaré-Mirim, Monção, Timon e Açailândia, Imperatriz, entre outras comarcas, confirmaram adesão geral à greve.
As manifestações e protestos dos servidores serão realizados em frente aos fóruns no interior do Estado. Em São Luís, a concentração será no Fórum do Calhau.
Serviços essenciais
Durante a greve, serão mantidos os serviços essenciais a população. O serviço de distribuição funcionará normalmente em relação às petições e atos processuais com pedidos de liminares que envolvam réu preso, risco de morte, religação de energia, religação de água, e internações médicas (vida e liberdade).
O plantão dos oficiais de Justiça também será mantido para cumprimento de mandados de álvara de soltura, liminares de religação de água e energia, liminares de internação, cirurgia e demais procedimentos de saúde, que garantam o direito à vida.
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