
Ela acionou a Justiça, pedindo redução da jornada de 36 horas para 28 horas para cuidar da filha.
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho(TST) manteve entendimento de que uma empregada de empresa pública federal tem direito a horário especial, com redução de jornada e sem prejuízo da remuneração, para poder acompanhar a filha menor com necessidades especiais em tratamentos médicos frequentes. Conforme a decisão, a jurisprudência do TST tem reconhecido essa possibilidade.
A ação foi ajuizada por uma técnica em farmácia, admitida em 2015 pelo regime da CLT, após aprovação em concurso público e lotada em um hospital universitário de Fortaleza (CE). Mãe de uma menina diagnosticada com paralisia cerebral, transtorno do espectro autista (TEA) grave e epilepsia, ela requereu administrativamente, em 2019, a redução de sua carga horária, com base no fato de que a filha necessita de cuidados e vigilância intensos e tem tratamentos constantes com médicos, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional e fisioterapeutas.
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